Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3932 de 11 de Setembro de 2017
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Hospital Padre Tiago na Providência de Deus (Associação Lar São Francisco de Assis na Providencia de Deus - Jataí), associação privada - entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº 53.221.255/0053-71, a quantia de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), repassado em 07 (sete) parcelas mensais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que será com o início das atividades da UTI do hospital.
Parágrafo Único – Os repasses previstos no Caput deste artigo deverá ser firmado para vigorar até agosto de 2018, sendo que com regular prestação de contas.
Art. 2º. – As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas na dotação 10.122.2839.9048.3.3.50.43.00.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e vigorará até 31 de agosto de 2018.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1050/2017
(15 de Setembro de 2017)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 420 de 01 de Setembro de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 71 de 2017
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 293/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 29 de Agosto de 2017
Data: 29 de Agosto de 2017
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 71, de 18 de agosto de 2017, com Pedido de Urgência urgentíssima, que: "Autoriza concessão de subvenção social ao Hospital Padre Tiago na Providência de Deus (Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Jataí) para aquisição de medicamentos, insumos e material médico-hospital para início das atividades da UTI do hospital e dá outras providências".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.