
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 33 de 05 de Setembro de 2017
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Altera a Resolução 002/10 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí): insere a alínea j) Moções ao §2° do Art. 67; a alínea i) Moções ao § 1° do Art. 75 e insere o Art. 125-C.
Art. 1º. –
Fica inserida a alínea j) ao §2° do Art. 67 da Resolução 002/10 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí) com a seguinte redação:
j)
–
Moções
Art. 2º. –
Fica inserida a alínea i) ao §1° do Art. 75 da Resolução 002/10 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí) com a seguinte redação:
j)
–
Moções
Art. 3º. –
Fica inserido o Art. 125-C na Resolução 002/10 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí) com a seguinte redação:
V
–
congratulações, louvor ou aplausos.
§ 2º
–
As moções serão lidas, discutidas e votadas no ordem do dia da mesma sessão de sua apresentação.
§ 3º
–
Cada vereador poderá apresentar duas moções por sessão ordinária.
II
–
repúdio;
III
–
apoio;
Vide Alteração Tácita em:
I
–
Protesto;
IV
–
Pesar por falecimento;
§ 1º
–
As moções podem ser de:
Art. 125-C.
–
Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara Municipal de Jataí sobre determinado assunto.
Art. 4º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. –
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. –
Cumpra-se e publique-se.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 13 de 2017
Autoria: Gildenicio Santos
Autoria: Gildenicio Santos
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 221/2017 (Gildenicio Santos)
Data: 7 de Agosto de 2017
Data: 7 de Agosto de 2017
Projeto de resolução n° 13, de 20 de junho de 2017, de autoria do vereador Gildenício Santos, que: “Altera a Resolução 002/20 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí): insere a alínea “j” Moções ao §2° do art.67; a alínea “i” Moções ao §1° do art. 75 e insere o artigo 125-C”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.