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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3926 de 18 de Agosto de 2017

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Institui a semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Município de Jataí e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica instituída no âmbito do Município de Jataí, Estado de Goiás, a semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais, a ser realizada anualmente na primeira quinzena do mês de abril.
      Art. 2º. –  A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí, Estado de Goiás.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 57 de 2017
          Autoria:  Carvalhinho, Kátia Carvalho

          Matérias Anexadas

          Emenda Supressiva nº 3 de 2017
          PROPOSITURA: VEREADORES: KÁTIA CARVALHO E CARVALHINO. SUPRIME O ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI Nº 57/2017, DE AUTORIA DOS PROPONENTES.

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 223/2017 (Carvalhinho, Kátia Carvalho)
          Data: 7 de Agosto de 2017
          Projeto de Lei do Legislativo n° 57/2017, de autoria dos vereadores Agustinho de Carvalho Filho – Carvalhinho e Kátia Carvalho, que: “Institui a semana de conscientização e proteção dos direitos dos animais no Município de Jataí e dá outras providências”.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.