
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3926 de 18 de Agosto de 2017
Art. 1º. –
Fica instituída no âmbito do Município de Jataí, Estado de Goiás, a semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais, a ser realizada anualmente na primeira quinzena do mês de abril.
Art. 2º. –
A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí, Estado de Goiás.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1036/2017
(24 de Agosto de 2017)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 414 de 11 de Agosto de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 57 de 2017
Autoria: Carvalhinho, Kátia Carvalho
Autoria: Carvalhinho, Kátia Carvalho
Matérias Anexadas
Emenda Supressiva nº 3 de 2017
PROPOSITURA: VEREADORES: KÁTIA CARVALHO E CARVALHINO. SUPRIME O ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI Nº 57/2017, DE AUTORIA DOS PROPONENTES.
PROPOSITURA: VEREADORES: KÁTIA CARVALHO E CARVALHINO. SUPRIME O ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI Nº 57/2017, DE AUTORIA DOS PROPONENTES.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 223/2017 (Carvalhinho, Kátia Carvalho)
Data: 7 de Agosto de 2017
Data: 7 de Agosto de 2017
Projeto de Lei do Legislativo n° 57/2017, de autoria dos vereadores Agustinho de Carvalho Filho – Carvalhinho e Kátia Carvalho, que: “Institui a semana de conscientização e proteção dos direitos dos animais no Município de Jataí e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.