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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3922 de 18 de Agosto de 2017

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Extingue Escola Municipal David Ferreira, e dá providências
    Art. 1º. –  Extingue a Escola Municipal David Ferreira, localizada à Rua Sebastião R. Cintra, nº 176, Setor Aeroporto, que encerrou suas atividades em 30 de outubro de 2016.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


        Diário Oficial

        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 45 de 2017
        Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 187/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
        Data: 20 de Junho de 2017
        Projeto de Ordinária do Executivo n° 045, de 30 de maio de 2017. Protocolo Geral n° 634/2017, de 12/06/2017, que: "Extingue a Escola Municipal David Ferreira, e dá outras providências".
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.