Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3914 de 27 de Junho de 2017
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado repassar ao Hospital Padre Tiago na Providência de Deus (Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Filial Jataí), associação privada - entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº 53.221.255/0053-71, a quantia de R$ 696.817,57(seiscentos e noventa e seis mil e oitocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) sendo este valor repassado em 12 (doze) parcelas mensais e iguais de R$ 58.068,13 (cinquenta e oito mil e sessenta e oito reais e treze centavos) de junho de 2017 até maio de 2018, como incentivo para melhorar a qualidade da assistência à saúde.
Parágrafo Único – A quantia autorizada no caput deste artigo será repassada mediante convênio/contrato a ser firmado com o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º. – O recebimento do incentivo pela entidade filantrópica mencionado no artigo 1º, obriga-a a prestação de contas ao Poder Executivo Municipal, devendo esta prestação de contas ser aprovada pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização instituída para essa finalidade.
Art. 3º. – As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas na dotação 10.302.1039.2113.3.3.90.39.50.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 997/2017
(29 de Junho de 2017)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 403 de 26 de Junho de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 51 de 2017
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 188/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 20 de Junho de 2017
Data: 20 de Junho de 2017
projeto de Lei n° 51, de 07 de junho de 2017, com pedido de urgência, "Autoriza repassar ao Hospital Padre Tiago na Providência de Deus (Associação Lar São Francisco de Assis na providência de Deus - Jataí) a título de incentivo de assistência à saúde e dá outras providências".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.