Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3909 de 20 de Junho de 2017
Autoriza firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei 13.019/2014, e repassar recursos ao Centro de Recuperação Liberdade em Cristo, e dá outras providências.
Art. 1º. – Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento, nos moldes do Art. 17 c/c Art. 42 da Lei 13.019/2014, com o Centro de Recuperação Liberdade em Cristo, associação sem fins lucrativos, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) divididos em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com início no mês de Junho de 2017, para a manutenção e custeio das despesas da entidade, nos moldes do Inciso I, §3° do Art. 12 da Lei 4.320/64 c/c Art. 26 da LC 101/2000.
Art. 2º. – As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação 08.845.2839.9.030-3.3.50.43.00.
Art. 3º. – Fica dispensado o chamamento público nos moldes do Art. 31, Inciso II, todos da Lei 13.019/2014.
Art. 4º. – A entidade beneficiária deverá preencher os requisitos previstos na Lei 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 991/2017
(21 de Junho de 2017)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 397 de 08 de Junho de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 50 de 2017
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 18 de 2017
EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 050/2017. AUTORIA: VEREADOR MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DE LUZ. "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI 050/20117, PARA FIXAR O PRAZO DE INÍCIO DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS DO CENTRO DE RECUPERAÇÃO LIBERDADE EM CRISTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 050/2017. AUTORIA: VEREADOR MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DE LUZ. "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI 050/20117, PARA FIXAR O PRAZO DE INÍCIO DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS DO CENTRO DE RECUPERAÇÃO LIBERDADE EM CRISTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 145/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 7 de Junho de 2017
Data: 7 de Junho de 2017
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 50, que: "Autoriza firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei 13.019/2014, e repassar recursos ao Centro de Recuperação Liberdade em Cristo e dá outras providências". CONSTITUCIONAL /LEGAL.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.