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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3898 de 25 de Maio de 2017

a A
Obriga os estabelecimentos privados localizados neste Município de Jataí a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Os estabelecimentos privados localizados no Município de Jataí ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, conforme anexo.
      § 1º –  Entende-se por estabelecimentos privados:
        I –  supermercados;
          II –  bancos;
            III –  farmácias;
              IV –  bares;
                V –  restaurantes;
                  VI –  lojas em geral;
                    VII –  similares.
                      § 2º –  Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente Lei sofrerão as seguintes penalidades:
                        I –  advertência;
                          II –  multa de 02 (dois) salários mínimos, em caso de reincidência;
                            III –  suspensão do Alvará de Licenciamento para Estabelecimento na terceira constatação, até o cumprimento desta Lei.
                              Art. 2º. –  O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente Lei.
                                Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                  Diário Oficial


                                  Matéria Legislativa

                                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 84/2017 (Kátia Carvalho)
                                  Data: 8 de Maio de 2017
                                  Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 040/2017 que "Obriga os estabelecimentos privados localizados neste Município de Jataí, a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências".
                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.