Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3899 de 01 de Junho de 2017
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente de 2017, Crédito Adicional de natureza Especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para acudir encargos com Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, relativo à convênio entre UEG -Universidade Estadual de Goiás e Fundação Educacional de Jataí.
Art. 2º. – O Crédito orçamentário especial será aberto com a seguinte denominação:
| Órgão | 05 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JATAÍ |
| Unidade | 21 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JATAÍ |
| Função | 12 - EDUCAÇÃO |
| Subfunção | 364 - ENSINO SUPERIOR |
| Programa | 1239 - Todos por uma Educação Melhor |
| Ação | 2.083 - Manut. Ativ. Fund. Educacional de Jataí |
| Elemento | 3.3.90.48.00 - Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
| Fonte de Recurso | 100-000 - Recursos Ordinários |
Art. 3º. – Com, fonte de recursos para abertura de crédito adicional especial de que trata o artigo 1º o Poder Executivo poderá utilizar-se de qualquer das faculdades previstas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. – Consideram-se alterados os anexos da Lei Orçamentária Anual no que se refere exercício de 2017, bem assim tem-se como incluído, no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.822/2016 para o exercício de 2017 o projeto aprovado.
Art. 5º. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2017.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 985/2017
(9 de Junho de 2017)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 390 de 26 de Maio de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 38 de 2017
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 113/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 23 de Maio de 2017
Data: 23 de Maio de 2017
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 038, de 08 de maio de 2017. Protocolo n° 518/2017, de 19/05/2017, que: "Autoriza o poder Executivo a abrir CRÉDITO ESPECIAL para a Fundação Educacional de Jataí, a fim que especifica e dá outras providências".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.