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Lei Ordinária nº 3896 de 25 de Maio de 2017

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Dispõe sobre contratação de Vigilância Armada, em dias úteis, finais de semana e feriados, nas Agências Bancárias Públicas e Privadas, nas Agências dos Correios que executam atividades bancárias, e nas Cooperativas de Créditos de Jataí, Estado de Goiás, e Diretrizes de Segurança e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Ficam as Agências Bancárias Públicas e Privadas, as Cooperativas de Créditos do Município de Jataí, Estado de Goiás, obrigadas a contratar Vigilância Armada, nos dias úteis, finais de semana e feriados, das 08 às 22 horas. As Agências dos Correios que executam atividades bancárias no Município de Jataí, Estado de Goiás, ficam obrigadas a contratar Vigilância Armada durante seu horário de expediente.
      § 1º –  Os vigilantes que trata o caput deste artigo deverão permanecer no interior da instituição bancária, em local seguro, de posse do botão de pânico e terminal telefônico para se necessário, dar rápido acionamento policial, para que possam se proteger em função de sinistro, no período em que houver atendimento ao cidadão e/ou de funcionamento do caixa eletrônico.
        § 2º –  O botão de pânico citado no parágrafo 1º deverá bipar a Sala de Operações da Polícia Militar no Município de Jataí.
          Art. 2º. –  Conceitua-se vigilante as pessoas adequadamente preparadas, com curso de formação para o ofício, devidamente regulamentado pela legislação pertinente.
            Art. 3º. –  O descumprimento do disposto pela presente Lei acarretará ao estabelecimento infrator multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), com aplicação em dobro no caso de reincidência.
              Art. 4º. –  O Poder Executivo estabelecerá os regulamentos necessários à implantação do disposto nesta lei, com providências administrativas e de fiscalização.
                Art. 5º. –  Agências Bancárias Públicas e Privadas, as Agências dos Correios que executam atividades bancárias e as Cooperativas de Créditos do município de Jataí têm o 120 (cento e vinte) dias de prazo para se adequarem à presente legislação.
                  Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º. –  Revogam-se as disposições em contrário.


                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas


                      Matéria Legislativa

                      Matérias Anexadas

                      Emenda Modificativa nº 13 de 2017
                      EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 022/2017 - CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ. "ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA DO PLOL Nº 022/2017. BEM COMO SEU ARTIGO 1º E §1º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 46/2017 (Carvalhinho)
                      Data: 29 de Março de 2017
                      "Dispõe sobre contratação de Vigilância Armada 24 horas nas agências bancárias públicas e privadas, nas agências dos correios que executam atividades bancárias, e nas cooperativas de créditos de Jataí, Estado de Goiás, e diretrizes de segurança.
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.