Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3892 de 15 de Maio de 2017
Autoriza firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei 13.019/2014, e repassar recursos ao Sindicato Rural de Jataí, para realização do evento educacional e cultural denominado JATAÍAGRO, e dá outras providências.
Art. 1º. – Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento, nos moldes do Art. 17 c/c Art.42 da Lei 13.019/2014, com o Sindicato Rural de Jataí, associação sem fins lucrativos, consistente na transferência de recursos na ordem de R$. 200.000,00 (duzentos mil reais) para a realização da 3ª Feira de Negócios e Circuito de Palestra JATAÍAGRO, nos moldes do art. Inciso I, §3º do art.12 da Lei 4.320/64 c/c art. 26 da LC 101/2000.
Art. 2º. – O evento previsto no art.1º acontecerá juntamente com a exposição agropecuária, e tem por objetivo a difusão de conhecimento de novas tecnologias aos produtores rurais, profissionais do agronegócio, empresários, universitários e demais interessados, além de propiciar o fomento de negócios locais; a divulgação da cultura local e dos potenciais do Município, especialmente da cultura, do comércio, do turismo e do agronegócio.
Art. 3º. – As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação 28.845.2839.9.033- 3.3.50.43.00.
Art. 4º. – Fica dispensado o chamamento público nos moldes do Art.31 caput e inciso I, todos da Lei 13.019/2014.
Art. 5º. – A entidade beneficiária deverá preencher os requisitos previstos na Lei 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
Art. 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 968/2017
(16 de Maio de 2017)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 20 de 2017
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 66/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 19 de Abril de 2017
Data: 19 de Abril de 2017
"Autoriza firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei 13.019/2014, e repassar recursos ao Sindicato Rural de Jataí, para realização do evento educacional e cultural denominado JATAÍ-AGRO e dá outras providências". CONSTITUCIONAL / LEGAL.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.