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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3873 de 23 de Março de 2017

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Institui o dia 02 de março aniversário da Câmara de Vereadores no Município de Jataí.
    Art. 1º. –  Fica instituído o dia 02 de março data oficial do aniversário da Câmara de Vereadores no Município de Jataí.
      Parágrafo Único –  Sempre na data do dia 02 de março, será realizada na sede da Câmara de Vereadores do Município de Jataí, solenidade em comemoração ao aniversário da mesma.
        Art. 2º. –  Determina, através da presidência da Casa de Leis, convite à participação dos servidores, bem como dos Vereadores da Câmara Municipal, ao ato.
          Art. 3º. –  A solenidade se realizará em aberto à participação da comunidade em geral.
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 38/2017 (Carvalhinho)
              Data: 15 de Março de 2017
              "Institui o dia 02 de março aniversário da Câmara de Vereadores no município de Jataí". LEGAL / REGIMENTAL.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.