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Lei Ordinária nº 3868 de 21 de Fevereiro de 2017

a A
Autoriza concessão de subvenção social a entidade Albergue São Vicente de Paula para manutenção de atividades do Centro de Saúde Mental Clodoveu Carvalho, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Sociedade Beneficente São Vicente de Paula na quantia de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), repassado em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para manutenção do Núcleo de Saúde Mental Clodoveu de Carvalho, mantido pela entidade beneficiária e que cuida dos portadores de Doença Mental.
      Parágrafo Único –  Os repasses previstos no Caput deste artigo deverão ser firmados para vigorarem entre 01 de janeiro a 30 de abril de 2017, devendo a beneficiária prestar conta do uso dos recursos.
        Art. 2º. –  As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas na dotação 10.122.2839.9048.3.3.5.43.00.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017 e vigorará até 30 de abril de 2017.


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 14/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
            Data: 15 de Fevereiro de 2017
            Projeto de Lei n° 5, de 10 de fevereiro de 2017, com Pedido de Urgência Urgentíssima, "Autoriza concessão de subvenção social a entidade Albergue São Vicente de Paula para manutenção de atividades do Centro de Saúde Mental Clodoveu Carvalho, e dá outras providências." Constitucional/Legal.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.