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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3851 de 26 de Dezembro de 2016

a A
Autoriza o Município de Jataí a proceder a doação da área da Quadra 40, CJ Residencial Cidade Jardim, mediante procedimento licitatório, exclusivamente destinados a Instituições sem fins lucrativos, Filantrópicos, Assistencial e Educacional, nos termos da Lei 3.744/2015, e dá providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ofertar em doação com encargo, o imóvel da Quadra 40, situada no Conjunto Habitacional Cidade Jardim, com a área de 9.600 metros quadrados, objeto da Matrícula 48.505, do CRI local, mediante procedimento licitatório e destinado a Instituições sem fins lucrativos, Filantrópicos, Assistencial e Educacional, de acordo com a Lei Municipal 3.744/2015.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.