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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2626 de 27 de Junho de 2005

a A
Cria área de proteção no manancial de abastecimento de água em Jataí e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica assegurada no leito do rio Claro e seus afluentes a preservação da área onde tem início a captação de água de Jataí, no local compreendido entre a coordenada UTM 420068/8020680, subindo o leito do rio Claro até a coordenada UTM de número 409989/8035238 e a coordenada a contar da barra do ribeirão Paraíso com o rio Claro, subindo o leito do referido ribeirão, iniciando na coordenada UTM de número 41281/8029729 até alcançar a coordenada da UTM de nº 416108/8033730.
      Art. 2º. –  Na área estipulada no artigo anterior, fica terminantemente proibido qualquer investimento comercial ou industrial e extrativismo.
        Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.