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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3848 de 24 de Novembro de 2016

a A
Cria o Parque Natural Municipal Mata do Açude, como unidade de conservação ambiental, categoria (PI) no município de Jataí e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica criado o Parque Natural Municipal Mata do Açude, com área aproximada de 38,3745 hectares, com objetivo básico de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e de turismo ecológico.
      Art. 2º. –  O Parque Natural Municipal Mata do Açude foi delimitado com base no georreferenciamento, conforme a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P9, de coordenadas -17°51'07,165619"; -51°43'32,980166", situado no limite da ÁREA 01 (PARQUE BRITO) com a Faixa de Proteção do Residencial Mauro Bento, deste, segue confrontando com a Faixa de Proteção do Residencial Mauro Bento, com os seguintes azimutes e distâncias respectivamente: azimute de 179°56'25" e distância de 270,02m, até o vértice P10, de coordenadas -17°51'15,951177"; -51°43'33,006254", azimute de 172°35'25" e distância de 143,86m, até o vértice P11, de coordenadas -17°51'20,595049"; -51°43'32,394760", azimute de 132°20'34" e distância de 157,22m, até o vértice P12, de coordenadas -17°51'24,055357"; -51°43'28,460465", azimute de 148°25'28" e distância de 75,91m, até o vértice P13, de coordenadas -17°51'26,164592"; -51°43'27,118484", azimute de 163°17'16" e distância de 52,44m, até o vértice P14, de coordenadas -17°51'27,800667"; -51°43'26,612733", azimute de 201°25'44" e distância de 29,36m, até o vértice P15, de coordenadas -17°51'28,688650"; -51°43'26,980819", azimute de 111°48'08" e distância de 74,91m, até o vértice P16, de coordenadas -17°51'29,602622"; -51°43'24,621454", azimute de 134°17'05" e distância de 117,96m, até o vértice P17, de coordenadas -17°51'32,293112"; -51°43'21,763087" e azimute de 183°07'18" e distância de 30,97m, até o vértice P18, de coordenadas -17°51'33,299151"; -51°43'21,824461"; deste, segue confrontando com o Albergue São Vicente de Paula, com os seguintes azimutes e distâncias respectivamente: azimute de 222°50'57" e distância de 37,62m, até o vértice P19, de coordenadas -17°51'34,193332"; -51°43'22,697356", azimute de 234°06'29" e distância de 179,56m, até o vértice P20, de coordenadas -17°51'37,600170"; -51°43'27,653748", azimute de 150°59'34" e distância de 313,69m, até o vértice P21, de coordenadas -17°51'46,545574"; -51°43'22,521391" e azimute de 170°52'28" e distância de 40,98m, até o vértice P22, de coordenadas -17°51'47,863030"; -51°43'22,305852"; deste, segue confrontando com o JAC (Jataí Atlético Clube), com os seguintes azimutes e distâncias respectivamente: azimute de 224°19'53" e distância de 68,67m, até o vértice P23, de coordenadas -17°51'49,455285"; -51°43'23,942877", azimute de 261°50'52" e distância de 52,03m, até o vértice P24, de coordenadas -17°51'49,688876"; -51°43'25,694001" e azimute de 284°38'22" e distância de 140,36m, até o vértice P25, de coordenadas -17°51'48,517541"; -51°43'30,303520"; deste, segue confrontando com o Clube dos Funcionários Públicos Municipais, com os seguintes azimutes e distâncias respectivamente: azimute de 2°30'21" e distância de 174,66m, até o vértice P26, de coordenadas -17°51'42,840894"; -51°43'30,021033", azimute de 272°04'02" e distância de 236,99m, até o vértice P27, de coordenadas -17°51'42,532777"; -51°43'38,066919", azimute de 322°19'58" e distância de 74,96m, até o vértice P28, de coordenadas -17°51'40,596400"; -51°43'39,615385" e azimute de 225°32'44" e distância de 56,33m, até o vértice P29, de coordenadas -17°51'41,874972"; -51°43'40,986873"; deste, segue confrontando com o Estádio Arapucão, com os seguintes azimutes e distâncias respectivamente: azimute de 340°08'28" e distância de 10,11m, até o vértice P30, de coordenadas -17°51'41,565006"; -51°43'41,102359", azimute de 314°55'54" e distância de 61,70m, até o vértice P31, de coordenadas -17°51'40,141629"; -51°43'42,580720", azimute de 274°40'43" e distância de 59,53m, até o vértice P32, de coordenadas -17°51'39,976108"; -51°43'44,595984", azimute de 251°24'52" e distância de 34,59m, até o vértice P33, de coordenadas -17°51'40,330615"; -51°43'45,711317", azimute de 237°01'06" e distância de 26,26m, até o vértice P34, de coordenadas -17°51'40,792857"; -51°43'46,461532", azimute de 205°23'59" e distância de 49,67m, até o vértice P35, de coordenadas -17°51'42,249944"; -51°43'47,191325" e azimute de 203°10'41" e distância de 36,70m, até o vértice P36, de coordenadas -17°51'43,345821"; -51°43'47,686592"; deste, segue com azimute de 355°38'43" e distância de 137,44m, confrontando neste trecho com a Avenida 31 de Maio, até o vértice P37, de coordenadas -17°51'38,885682"; -51°43'48,022961"; deste, segue confrontando com o CAIC, com os seguintes azimutes e distâncias respectivamente: azimute de 85°44'17" e distância de 133,50m, até o vértice P38, de coordenadas -17°51'38,579793"; -51°43'43,498263", azimute de 2°41'19" e distância de 100,05m, até o vértice P39, de coordenadas -17°51'35,328561"; -51°43'43,325552", azimute de 16°50'13" e distância de 24,36m, até o vértice P40, de coordenadas -17°51'34,570835"; -51°43'43,082729" e azimute de 263°04'42" e distância de 159,83m, até o vértice P41, de coordenadas -17°51'35,177389"; -51°43'48,476216"; deste, segue confrontando com a Avenida Rio Bonito, com os seguintes azimutes e distâncias respectivamente: azimute de 3°09'33" e distância de 40,61m, até o vértice P42, de coordenadas -17°51'33,858490"; -51°43'48,394799", azimute de 7°42'15" e distância de 33,91m, até o vértice P43, de coordenadas -17°51'32,765593"; -51°43'48,235864" e E 422.650,49m e azimute de 5°16'54" e distância de 134,73m, até o vértice P44, de coordenadas -17°51'28,402085"; -51°43'47,796676"; deste, segue com azimute de 95°10'03" e distância de 378,15m, confrontando neste trecho com Irene Dall Ross, até o vértice P45, de coordenadas -17°51'29,558001"; -51°43'35,005152"; deste, segue confrontando com o Loteamento Cohacol, com os seguintes azimutes e distâncias respectivamente: azimute de 0°23'35" e distância de 342,04m, até o vértice P46, de coordenadas -17°51'18,429472"; -51°43'34,880255" e azimute de 288°10'45" e distância de 45,59m, até o vértice P47, de coordenadas -17°51'17,961226"; -51°43'36,349949"; deste, segue confrontando com José Brito, com os seguintes azimutes e distâncias respectivamente: azimute de 1°41'22" e distância de 207,41m, até o vértice P48, de coordenadas -17°51'11,216509"; -51°43'36,114801" e azimute de 4°26'38" e distância de 122,65m, até o vértice P49, de coordenadas -17°51'07,238890"; -51°43'35,775747", ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como o Datum SIRGAS 2000.
        Art. 3º. –  Caberá à Secretaria de Meio Ambiente de Jataí administrar o Parque Natural Municipal Mata do Açude, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle, na forma do Art. 20 e seguintes da Lei n.º 9.985,de 18 de julho de 2000.
          Art. 4º. –  Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Prefeitura Municipal, os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados nos limites descritos no Art. 2º deste Decreto, nos termos do Art. 5º alínea “k”, e 6º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
            Parágrafo Único –  A Procuradoria do Município fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na unidade de conservação de que trata este Decreto.
              Art. 5º. –  Fica revogado o Decreto n.º1.699, de 24 de agosto de 2015.
                Art. 6º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.