Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3843 de 04 de Novembro de 2016
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a Escritura Pública de Dação em Pagamento de um terreno urbano para construção, situado nesta cidade, designado de lote 2-A, da Chácara 02, com as divisas e confrontações constantes da Matrícula 60.588, do CRI local, a favor de DENER SALVADOR CARVALHO, e em pagamento de um prédio comercial localizado na orla do Lago Bonsucesso, com 363,00 metros quadrados de área construída, tendo cozinha com bancada e azulejada até o teto, área de churrasqueira, mesas de concreto, instalação sanitária simples, piso de material cerâmico, forro de madeira e PVC; telhas de cerâmica com esquadrias de metalon, instalação elétrica externa, esquadrias de ferro com vitraux, torre de escalada em metalon, poço semiartesiano, sala para guardar barcos, avaliado por R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Parágrafo Único – O imóvel a ser dado em pagamento foi avaliado por R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 844/2016
(10 de Novembro de 2016)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 324 de 27 de Outubro de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 52 de 2016
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.