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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3843 de 04 de Novembro de 2016

a A
Autoriza dação em pagamento a favor de DENER SALVADOR CARVALHO, e dá providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a Escritura Pública de Dação em Pagamento de um terreno urbano para construção, situado nesta cidade, designado de lote 2-A, da Chácara 02, com as divisas e confrontações constantes da Matrícula 60.588, do CRI local, a favor de DENER SALVADOR CARVALHO, e em pagamento de um prédio comercial localizado na orla do Lago Bonsucesso, com 363,00 metros quadrados de área construída, tendo cozinha com bancada e azulejada até o teto, área de churrasqueira, mesas de concreto, instalação sanitária simples, piso de material cerâmico, forro de madeira e PVC; telhas de cerâmica com esquadrias de metalon, instalação elétrica externa, esquadrias de ferro com vitraux, torre de escalada em metalon, poço semiartesiano, sala para guardar barcos, avaliado por R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
      Parágrafo Único –  O imóvel a ser dado em pagamento foi avaliado por R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 52 de 2016
          Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.