Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3813 de 14 de Junho de 2016
Art. 1º. – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e repassar ao Sindicato Rural de Jataí, a quantia de R$. 200.000,00 (duzentos mil reais) para a realização da EXPAJA 2016.
Art. 2º. – A exposição agropecuária será realizada no mês de Junho do corrente ano, e o Sindicato Rural de Jataí deverá promover eventos divulgando a cultura local, bem como Palestras e Workshops, com ênfase à divulgação dos potenciais do Município, especialmente da cultura, do comércio, do turismo e do agronegócio.
Parágrafo Único – O Sindicato Rural deverá permitir que instituições filantrópicas/beneficentes, tais como Albergue São Vicente de Paula e FAVOS, possam explorar, sem ônus, espaço interno visando arrecadação de fundos em benefícios das pessoas que dependem dessas instituições.
Art. 3º. – As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação 28.845.2839.9.033- 3.3.50.43.00.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 747/2016
(17 de Junho de 2016)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 299 de 09 de Junho de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 34 de 2016
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.