Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 3 de 01 de Abril de 2016
Art. 1º. – É outorgada o "Honra ao Mérito", à 18ª Companhia Independente da Polícia Militar, nas pessoas de: Cap. Sílvio Antônio Luciano Júnior; 1º Ten. Antônio Alves Ferreira Júnior; ST. Cristina Ferreira Lima; 1° Sgt. Carlos luís Silva; 1° Sgt. Geovânio Dias de Freitas; 1° Sgt. Arnaldo Alves Rezende; 2° Sgt. Stanley da Silva Gouvêa; 3º Sgt. Carlos R. Lopes e Oliveira; 3º Sgt. Íris do Nascimento; 3º Sgt. Hélio Martins de Souza; 3º Sgt. Fausto Morais de Lima; 3º Sgt. Daniel Pereira Mariano; 3º Sgt. Reinaldo Souza Silva; Cb. Jesus Carlos Franco; Cb. Marcos Antônio da Silva; Cb. Geraldo Roberto Dias; Cb. Quirino Garcia Ferreira; Cb. Jeander Assis Silva; Cb. Odino Silvio Lima; Cb. Ralf Assis Costa; Cb. Rodrigo Barbosa Cabral; Cb. Jorcileu Martins de Leles Júnior; Sd. Robson Silva Nunes; Sd. Marcelo Pereira Mariano; Sd. José Carlos Ponciano Leite; Sd. Deberson Evangelista Rosas; Sd. Afonso Oliveira Neto, em reconhecimento dos relevantes serviços prestados ao Município de Jataí.
Art. 2º. – A homenagem tratada no Art. 1° é em reconhecimento pelos relevantes trabalhos em prol do Município de Jataí.
Art. 3º. – A entrega da Comenda dar-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, que será realizada em dia e hora designados na forma do Regimento Interno.
Art. 4º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 6 de 2016
Autoria: Marcos Antônio, Nilton César Soró
Autoria: Marcos Antônio, Nilton César Soró
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.