Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3763 de 23 de Dezembro de 2015

a A
Autoriza Dação em Pagamento a favor da pessoa que menciona, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Escritura Pública de Dação em Pagamento do lote 01, da Quadra 02, do Bairro Sodré, objeto da Matrícula 47.973, do CRI local, com a área total de 474,00 metros quadrados, a favor de OZIEL MARCOS DE LIMA, brasileiro, servidor público Municipal, portador da CIRG 3987450/SSP/GO e do CPF 863.256.201-00, e em pagamento do imóvel designado por lote 01-A,, da Quadra 33-F, da Vila Fátima, Matrícula 55.088, do CRI local, objeto de Desapropriação pelo Município nos termos do Decreto Municipal n.º 1.788, de 16/11/2015, que declarou referido imóvel de utilidade publicam para prosseguimento da Rua Castro Alves.
      Art. 2º. –  O imóvel desapropriado foi avaliado em R$. 50.000,00 (cinquenta mil reais), e o imóvel a ser dado em pagamento foi avaliado em R$. 70.000,00 (setenta mil reais), devendo o desapropriado reembolsar o Município no valor de R$. 20.000,00 (vinte mi reais), para receber a Escritura Pública da Dação em Pagamento.
        Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.