Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3752 de 01 de Dezembro de 2015
Art. 1º. – As empresas que fabricarem ou importarem baterias de telefonia móvel celular e de câmeras filmadoras instaladas no município ficam responsáveis pelo armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final de seus respectivos produtos e as que apenas comercializarem ficam responsáveis pela coleta e encaminhamento adequado.
§ 1º – O recebimento dos objetos deverá ser feito no próprio estabelecimento comercial ou, alternativamente, em um único local de fácil acesso ao público, de forma individual ou por todas as empresas em conjunto.
§ 2º – As empresas terão 90 dias, a contar da data da publicação desta lei, para fazer as adequações que se fizerem necessárias.
Art. 2º. – A Prefeitura Municipal de Jataí, em parceria com as empresas envolvidas, poderá instalar nas repartições públicas do município recipientes para acondicionamento destes materiais.
Art. 3º. – As especificações para a construção dos recipientes e do depósito para armazenamento deverão seguir os critérios técnicos estabelecidos pelo órgão de controle ambiental municipal.
Art. 4º. – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 621/2015
(4 de Dezembro de 2015)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 229 de 18 de Novembro de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 45 de 2015
Autoria: Gildenicio Santos
Autoria: Gildenicio Santos
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.