Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3742 de 16 de Novembro de 2015

a A
Autoriza Executivo confeccionar Placa para o SESC, unidade Jataí,, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa em agradecimento ao SESC/GOIÁS e aos Senhores JOSÉ EVARISTO DOS SANTOS e GIUGLIO SETTIME CYSNEIROS, pela sede do SESC em Jataí, a ser inaugurada em 02/12/2015.
      Art. 2º. –  Na placa constará que a sociedade Jataiense, representada pelos Poderes Executivo e Legislativo, agradece ao SESC, na pessoa de seus Diretores JOSÉ EVARISTO DOS SANTOS e GIUGLIO SETTIME CYSNEIROS, pela grandiosa sede edificada nesta cidade.
        Art. 3º. –  As despesas decorrente desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 22.661.2239.2.050 - 3.3.90.39.00, orçamento de 2015.
          Art. 4º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.