
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3739 de 09 de Novembro de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3067 de 28 de Junho de 2010
ALTERA a redação do Art. 37, §4º da Lei nº. 3.067 de 28 de julho de 2010.
Art. 1º. –
Modifica-se a redação do Art. 37, § 4º da Lei nº 3.067 de 28 de julho de 2010, sendo que a nova redação passa a vigorar da seguinte forma:
§ 4º
–
A cozinha, quarto de serviçal, banheiros, depósitos e similares poderão ser iluminados e ventilados pela área de serviço quando esta for iluminada e ventilada por poço de ventilação e área de abertura de iluminação/ventilação destes ambientes deverão atender ao Art. 43."
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 606/2015
(12 de Novembro de 2015)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3067 de 28 de Junho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 218 de 29 de Outubro de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 41 de 2015
Autoria: Nilton César Soró
Autoria: Nilton César Soró
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.