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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3740 de 03 de Novembro de 2015

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"ALTERA a redação do Art. 55 da Lei nº. 3.067 de 28 de julho de 2010."
    Art. 1º. –  Modifica-se a redação do Art. 55 da Lei nº 3.067 de 28 de julho de 2010, sendo que a nova redação passa a vigorar da seguinte forma:
      Art. 55.  –  Consideram-se residências geminadas, duas casas construídas em um mesmo lote, com as mesmas divisões, porém invertidas. Possui uma das laterais de uma casa unida a outra com parede dobrada. Ambas as unidades habitacionais devem ter acesso direto à via pública. Deverá formar no todo um único conjunto arquitetônico, de maneira a ser considerada construção única."
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em na data de sua publicação.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.