Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3727 de 06 de Outubro de 2015
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda humanitária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a favor de MARIANNA ANDRADE DOS SANTOS, nascida aos 17/02/2014, portadora do CPF 707.516.191-16, representada por sua genitora Delvair Benedita dos Santos, brasileira, maior, portadora da CIRG 2285845-2ª via/SSP/SP, e do CPF 516.989.271-34, residente e domiciliada na Rua B-4, n.º 112, Bairro Popular, nesta cidade de Jataí, e destina-se a tratamento de saúde da menor que, encontra-se realizando quimioterapia na Unidade de Oncologia do Hospital das Clínicas de São Paulo.
Parágrafo Único – A beneficiária, através de sua representante, deverá prestar contas no prazo de 30 dias, a contar do recebimento do auxílio previsto no Caput desta artigo.
Art. 2º. – As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente à época do pagamento e empenhadas na dotação 08.846.2839.9.031 3.3.90.48.00.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 585/2015
(9 de Outubro de 2015)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 208 de 24 de Setembro de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 60 de 2015
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.