Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 11 de 06 de Outubro de 2015
“Dispõe sobre concessão de título de cidadão jataiense ao José da Silva Cirino e senhora Elci Ribeiro de Lima Teixeira nos termos do inciso I do art. 125-A do Regimento Interno e dá outras providências”.
Art. 1º. – Fica conferido o título de cidadão jataiense ao senhor José da Silva Cirino e senhora Elci Ribeiro de Lima Teixeira nos termos do inciso I do art. 125-A do Regimento Interno, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a este município.
Art. 2º. – A solenidade de outorga será realizada em data futura, previamente agendada com os homenageados, na sede da Câmara Municipal no auditório "Vereador João Justino de Oliveira", ou em outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal de Jataí.
Art. 3º. – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.