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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3723 de 15 de Setembro de 2015

a A
"Dispõe sobre a divulgação do telefone e do endereço do PROCON, no âmbito do município de Jataí e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Em todos os estabelecimentos do município de Jataí, em que haja relação de consumo, deverá ser afixado, com letras grandes e perfeitamente legíveis ao consumidor, o telefone do PROCON/JATAÍ, bem como dos órgãos de defesa do consumidor.
      Art. 2º. –  É obrigatória a inclusão do telefone e endereço do PROCON/JATAÍ na nota fiscal e no cupom fiscal de venda ao consumidor, emitidos pelos estabelecimentos do município de Jataí em que haja relação de consumo.
        Art. 3º. –  O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará o infrator à aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor
          Art. 4º. –  O PROCON informará, mediante Portaria, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a publicação desta Lei, o número do telefone e o endereço a que se referem esta Lei.
            Art. 5º. –  Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
              Art. 6º. –  Será de competência do PROCON/JATAÍ a fiscalização ao fiel cumprimento desta Lei.
                Art. 7º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.