Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3723 de 15 de Setembro de 2015
Art. 1º. – Em todos os estabelecimentos do município de Jataí, em que haja relação de consumo, deverá ser afixado, com letras grandes e perfeitamente legíveis ao consumidor, o telefone do PROCON/JATAÍ, bem como dos órgãos de defesa do consumidor.
Art. 2º. – É obrigatória a inclusão do telefone e endereço do PROCON/JATAÍ na nota fiscal e no cupom fiscal de venda ao consumidor, emitidos pelos estabelecimentos do município de Jataí em que haja relação de consumo.
Art. 3º. – O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará o infrator à aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor
Art. 4º. – O PROCON informará, mediante Portaria, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a publicação desta Lei, o número do telefone e o endereço a que se referem esta Lei.
Art. 5º. – Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 6º. – Será de competência do PROCON/JATAÍ a fiscalização ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 7º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 573/2015
(22 de Setembro de 2015)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 199 de 31 de Agosto de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 35 de 2015
Autoria: Gildenicio Santos
Autoria: Gildenicio Santos
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.