Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3718 de 11 de Setembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3792 de 05 de Abril de 2016
Vigência a partir de 5 de Abril de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 3792 de 05 de Abril de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 3792 de 05 de Abril de 2016
Art. 1º. – Fica desafetada uma área pública, designada de área 01, formada por parte da Avenida das Américas, localizada na Av. Goiás, entre as quadras "M e N", no Bairro Jardim Rio Claro, com a área total de 682,00 m², transformando-a de bem de uso comum em bem dominical nos termos do art. 99, incisos II e III, do Código Civil.
Parágrafo Único – A área desafetada formará um lote de terreno, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: Frente: 22,00 metros para a Av. Goiás; Fundos: 22,00 metros para a Avenida Sebastião Herculano; Lateral direita: 31,00 metros para o lote 08, da quadra "N"; Lateral esquerda: 31,00 metros para o lote 01, da quadra "M", com a área total de 682,00 metros quadrados
Parágrafo Único – A área desafetada no Caput deste artigo, formará um lote de terreno, e será designado de área 01, com as seguinte divisas e confrontações: Frente: 22,00 metros para a Avenida Sebastião Herculano; Fundos: 22,00 metros para a Avenida Goiás; Lateral direita: 31,00 metros para o lote 08 da quadra "N"; Lateral esquerda: 31,00 metros para o lote 01 da quadra "M", com a área total de 682,00 metros quadrados. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3792 de 05 de Abril de 2016.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 573/2015
(22 de Setembro de 2015)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 200 de 31 de Agosto de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3792 de 05 de Abril de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 17 de 2015
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.