Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3718 de 11 de Setembro de 2015

a A
Vigência a partir de 5 de Abril de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 3792 de 05 de Abril de 2016
"Desafeta parte da Avenidas das Américas, entre Av. Goiás e Sebastião Herculano, e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Fica desafetada uma área pública, designada de área 01, formada por parte da Avenida das Américas, localizada na Av. Goiás, entre as quadras "M e N", no Bairro Jardim Rio Claro, com a área total de 682,00 m², transformando-a de bem de uso comum em bem dominical nos termos do art. 99, incisos II e III, do Código Civil.
      Parágrafo Único –  A área desafetada formará um lote de terreno, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: Frente: 22,00 metros para a Av. Goiás; Fundos: 22,00 metros para a Avenida Sebastião Herculano; Lateral direita: 31,00 metros para o lote 08, da quadra "N"; Lateral esquerda: 31,00 metros para o lote 01, da quadra "M", com a área total de 682,00 metros quadrados
        Parágrafo Único –  A área desafetada no Caput deste artigo, formará um lote de terreno, e será designado de área 01, com as seguinte divisas e confrontações: Frente: 22,00 metros para a Avenida Sebastião Herculano; Fundos: 22,00 metros para a Avenida Goiás; Lateral direita: 31,00 metros para o lote 08 da quadra "N"; Lateral esquerda: 31,00 metros para o lote 01 da quadra "M", com a área total de 682,00 metros quadrados. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3792 de 05 de Abril de 2016.
          Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.