Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 8 de 14 de Setembro de 2015
“Confere título de honra ao mérito ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) – Unidade de Jataí, por alcançar lugar de destaque ficando entre as 20 instituições públicas mais bem colocadas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2014, especificamente em 12º lugar, à Escola Dinâmica, por ter sido a de melhor avaliação entre as instituições particulares de Jataí, e ao Colégio da Polícia Militar Nestório Ribeiro, primeiro colocado entre as escolas estaduais de nosso município”.
Art. 1º. – Fica conferido o Título de Honra ao Mérito ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) - Unidade de Jataí por alcançar lugar de destaque, ficando entre as 20 instituições públicas mais bem colocadas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2014, especificamente em 12º lugar, à Escola Dinâmica, por ter sido a de melhor avaliação entre as instituições particulares de Jataí, e ao Colégio da Polícia Militar Nestório Ribeiro, primeiro colocado entre as escolas estaduais de nosso município.
Art. 2º. – A solenidade de outorga será realizada em data futura, previamente agendada com os diretores das instituições homenageadas, na sede da Câmara Municipal, auditório "Vereador João Justino de Oliveira", ou em outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal de Jataí.
Art. 3º. – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.