Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3716 de 05 de Agosto de 2015
Art. 1º. – Fica o Município de Jataí, autorizado a Ceder O USO de todas as vagas de estacionamento na Avenida Goiás trecho compreendido entre ruas Anhanguera e Rui Barbosa inclusive as vagas do estacionamento interno da Praça Tenente DIOMAR MENEZES, à favor da Associação FAVOS contra o Câncer, a Favor da Vida, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.o 15.433.658/0001-64, com sede na Av. Goiás 389, centro, nesta cidade de Jataí.
§ 1º – Autorizada a cessão de uso acima, firmado o respectivo termo, poderá a FAVOS, explorar aqueles espaços, cobrando a tarifa de estacionamento dos usuários, assumindo todos os riscos da atividade, ficando o Município de Jataí isento de qualquer responsabilidade.
§ 2º – A cobrança de tarifas pelo estacionamento deverá ser feita por servidores e ou prepostos com Crachás da FAVOS e usar papel impressos da instituição.
§ 3º – Ficaram isentos da referida tarifa os permissionários daqueles locais de táxi e moto-táxi
Art. 2º. – A cessão de uso autorizada no artigo 1o, desta Lei será pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 552/2015
(19 de Agosto de 2015)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 184 de 28 de Maio de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 32 de 2015
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.