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Lei Ordinária nº 3712 de 26 de Junho de 2015

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"Denomina como Setor Santa Maria, o Perímetro urbano que especifica e dá outras providências."
    Art. 1º. – 

    Denomina-se “SETOR SANTA MARIA”, o perímetro urbano compreendido nos limites e confrontações a seguir descritos:

    “Início no encontro das Ruas Riachuelo e Leo Lince, segue por esta até a Rua Deputado Honorato de Carvalho, virando a direita segue por ela até a Rua Itarumã, virando a esquerda seguindo por ela até a Rua Inácio José de Melo, virando a direita e seguindo por ela até a Avenida Veriano de Oliveira Lima, e virando a direita seguindo por ela até a Rua Riachuelo, virando a direita e seguindo ate a Rua Leo Lince, onde começaram as descrições”.

      Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


        Diário Oficial

        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 44 de 2015
        Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

        Matérias Anexadas

        Emenda Substitutiva a Projetos de Lei nº 1 de 2015
        DENOMINA COMO SETOR SANTA MARIA, O PERÍMETRO URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.