Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3712 de 26 de Junho de 2015
Art. 1º. –
Denomina-se “SETOR SANTA MARIA”, o perímetro urbano compreendido nos limites e confrontações a seguir descritos:
“Início no encontro das Ruas Riachuelo e Leo Lince, segue por esta até a Rua Deputado Honorato de Carvalho, virando a direita segue por ela até a Rua Itarumã, virando a esquerda seguindo por ela até a Rua Inácio José de Melo, virando a direita e seguindo por ela até a Avenida Veriano de Oliveira Lima, e virando a direita seguindo por ela até a Rua Riachuelo, virando a direita e seguindo ate a Rua Leo Lince, onde começaram as descrições”.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 523/2015
(7 de Julho de 2015)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 196 de 26 de Junho de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 44 de 2015
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Substitutiva a Projetos de Lei nº 1 de 2015
DENOMINA COMO SETOR SANTA MARIA, O PERÍMETRO URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA COMO SETOR SANTA MARIA, O PERÍMETRO URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.