Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3671 de 17 de Março de 2015
"Fixa o índice de reposição salarial aos servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, inciso x, da c. federal e lei municipal 2.918/09 e da outras providencias."
Art. 1º. – Ficam os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas reajustados de acordo com os índices do INPC, a título de revisão geral anual em 7,6791% (sete inteiros vírgula sessenta e sete, noventa e um décimo de milésimo por por cento), a vigorar a partir de 01 de Março do corrente ano de 2015.
Parágrafo Único – O reajuste previsto neste artigo não se aplica aos agentes políticos, e aqueles servidores municipais bem como aos aposentados e pensionista que tiveram seus vencimentos reajustados de acordo com o salário mínimo, nem aos Profissionais do Magistério que tiveram seus vencimentos reajustados por lei própria.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Março do corrente ano de 2015.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 454/2015
(18 de Março de 2015)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 154 de 12 de Março de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 10 de 2015
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.