Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3667 de 09 de Março de 2015
Art. 1º. – Fica instituído, no âmbito do município de Jataí, o dia 27 de maio, como o Dia de 'D' para a conscientização e cadastro de doadores de medula óssea.
§ 1º – Neste dia serão desenvolvidas atividades de esclarecimento sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e ainda sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea REDOME com o objetivo de incentivar a doação de sangue para cadastro e orientar os cidadãos do município sobre a importância da doação de medula óssea para que mais vidas possam ser salvas, através do transplante.
§ 2º – Além destas atividades, o Poder Público Municipal poderá desenvolver parcerias com entidades como a Associação Favos, Núcleo do Câncer, Lions Club, Rotary Club, AJE e órgãos públicos como 3a Companhia Independente de Bombeiro Militar e Secretária Municipal de Saúde para campanhas intensivas de coleta de sangue e formação de cadastro de novos doadores de medula.
Art. 2º. – Fica denominada de Rua Suzeli Ferreira de Oliveira, a via de ligação do setor Jardim Paraíso ao Bairro Mauro Bento passando sobre a barragem do espelho d'água do Parque Brito.
Art. 3º. – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 450/2015
(12 de Março de 2015)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 146 de 26 de Fevereiro de 2015
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 6 de 2015
Autoria: Mauro Bento Filho
Autoria: Mauro Bento Filho
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.