Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3666 de 09 de Março de 2015
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro, no valor de até R$. 6.000,00 (seis mil reais) mensais, para pagamento de transporte escolar de estudantes residentes e domiciliados em Jataí, matriculados em curso superior em Faculdades e ou Universidades sediadas na cidade de Rio Verde, Goiás.
§ 1º – Para repasse dos recursos autorizados no Caput deste artigo, poderá o Município firmar contrato de transporte diretamente com a empresa por eles indicadas, desde que apresente, no mínimo 03 cotações, para fins de referência de preço, ou devidamente selecionado por procedimento licitatório ou, repassar diretamente a um representante dos estudantes, que deverá apresentar a relação de todos os acadêmicos acompanhados do comprovantes de Matrícula, e ainda prestar contas no prazo de 30 dias.
§ 2º – Eventuais omissões ou normatização desta Lei poderá ser feita mediante Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente e serão suportadas na dotação orçamentária 12.364.1239.2.039 - 3.3.90.39.00.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 450/2015
(12 de Março de 2015)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 9 de 2015
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.