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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3666 de 09 de Março de 2015

a A
"Autoriza o Chefe do Executivo a subsidiar transporte escolar a cidadãos Jataienses, acadêmicos de Escolas de Ensino Superior em Rio Verde, e dá outras providência."
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro, no valor de até R$. 6.000,00 (seis mil reais) mensais, para pagamento de transporte escolar de estudantes residentes e domiciliados em Jataí, matriculados em curso superior em Faculdades e ou Universidades sediadas na cidade de Rio Verde, Goiás.
      § 1º –  Para repasse dos recursos autorizados no Caput deste artigo, poderá o Município firmar contrato de transporte diretamente com a empresa por eles indicadas, desde que apresente, no mínimo 03 cotações, para fins de referência de preço, ou devidamente selecionado por procedimento licitatório ou, repassar diretamente a um representante dos estudantes, que deverá apresentar a relação de todos os acadêmicos acompanhados do comprovantes de Matrícula, e ainda prestar contas no prazo de 30 dias.
        § 2º –  Eventuais omissões ou normatização desta Lei poderá ser feita mediante Decreto do Poder Executivo Municipal.
          Art. 2º. –  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente e serão suportadas na dotação orçamentária 12.364.1239.2.039 - 3.3.90.39.00.
            Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.