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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 11 de 04 de Setembro de 2014

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"Confere os Titulos de CIDADÕES JATAIENSES ao Dr. SÉRGIO BRITO TEXEIRA E SILVA e à GLÁUCIA BRITO FREIRE TEXEIRA E SILVA."
    Art. 1º. –  Fica conferido a SÉRGIO BRITO TEXEIRA E SILVA e a GLÁUCIA BRITO FREIRE TEXEIRA E SILVA os Títulos de codadão e Cidadã Jataiense, curriculum vitae dos homenageados em anexo.
      Art. 2º. –  O homenageado, Dr. Sérgio Brito Texeira e Silva, é digno do reconhecimento por sua relevante atuação como Juiz na Comarca de Jataí, notadamente como Juiz da 1ª Vara Civel, Infância e Juventude de Jataí, há mais de 15 (quinze) anos, atuando sempre com independência, serenidade e exatidão, zelando pelo cumprimento das disposições legais.
        Art. 3º. –  A Comenda à homenageada, Dra Gláucia Brito Freire Texeira e Silva, justifica-se por sua relevante atuação como Representante do Ministério Público em Jataí, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, há mais de 15 (quinze) anos.
          Art. 4º. –  A solenidade de outorga será realizada em data futura previamente agendada com os homenageados, na sede da Câmara Municipal ou em outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
            Art. 5º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.



              Matéria Legislativa

              Projeto de Decreto Legislativo nº 6 de 2014
              Autoria:  Adilson de Carvalho, Carlos Miranda, Geovaci Peres, Gildenicio Santos, João Rosa, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Nilton César Soró, Thiago Maggioni, Vinícius Luz
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.