Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3638 de 04 de Dezembro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2793 de 18 de Abril de 2007
Altera o valor da multa prevista no art. 5° da Lei 2.793/2007
Art. 1º. – Altera para R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor da multa prevista no art. 5° da Lei 2.793/2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. – No caso de descumprimento desta lei, o infrator se sujeitará a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será recolhida ao FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR."
Art. 2º. – Demais dispositivos da lei em referência permanecem inalterados.
Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 390/2014
(9 de Dezembro de 2014)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2793 de 18 de Abril de 2007
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 113 de 17 de Novembro de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 63 de 2014
Autoria: Adilson de Carvalho
Autoria: Adilson de Carvalho
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.