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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3638 de 04 de Dezembro de 2014

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Altera o valor da multa prevista no art. 5° da Lei 2.793/2007
    Art. 1º. –  Altera para R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor da multa prevista no art. 5° da Lei 2.793/2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 5º.  –  No caso de descumprimento desta lei, o infrator se sujeitará a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será recolhida ao FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR."
      Art. 2º. –  Demais dispositivos da lei em referência permanecem inalterados.
        Art. 3º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.