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Lei Ordinária nº 3630 de 07 de Novembro de 2014

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"Dispõe sobre a instalação de caixas eletrônicos adaptados para cadeirantes e pessoas com baixa estatura nas agências bancárias e instituições financeiras similares no município de Jataí e dá outras providências."
    Art. 1º. –  As agências bancárias e instituições financeiras similares, que contarem com área de caixas eletrônicos para autoatendimento, deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um terminal com tela e teclado em altura reduzida, compatível e adaptado para utilização por usuários de cadeiras de rodas e pessoas com baixa estatura.
      Art. 2º. –  As agências bancárias de que trata o art. 1º desta lei terão prazo de cento e oitenta dias contados da sua publicação para instalar os respectivos terminais em suas agências.
        Art. 3º. –  O não cumprimento desta Lei a partir do prazo previsto acarretará ao infrator a aplicação de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor este que será duplicado em caso de reincidência.
          Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.