Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3630 de 07 de Novembro de 2014
Art. 1º. – As agências bancárias e instituições financeiras similares, que contarem com área de caixas eletrônicos para autoatendimento, deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um terminal com tela e teclado em altura reduzida, compatível e adaptado para utilização por usuários de cadeiras de rodas e pessoas com baixa estatura.
Art. 2º. – As agências bancárias de que trata o art. 1º desta lei terão prazo de cento e oitenta dias contados da sua publicação para instalar os respectivos terminais em suas agências.
Art. 3º. – O não cumprimento desta Lei a partir do prazo previsto acarretará ao infrator a aplicação de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor este que será duplicado em caso de reincidência.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 370/2014
(11 de Novembro de 2014)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 95 de 24 de Outubro de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 60 de 2014
Autoria: Gildenicio Santos
Autoria: Gildenicio Santos
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.