Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3612 de 01 de Outubro de 2014
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital Padre Tiago na Providência de Deus (Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - Filial Jataí), associada privada - entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº 53.221.255/0053-71, a quantia de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo este valor repassado em 12(doze) parcelas mensais e iguais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de setembro de 2014 à agosto de 2015, como incentivo para melhorar a qualidade de assistência à saúde.
Parágrafo Único – A quantia autorizada no caput deste artigo será repassada mediante convênio/contrato a ser firmado com o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º. – O recebimento do incentivo pela entidade filantrópica mencionado no artigo 1º, obriga-a a prestação de contas ao Poder Executivo Municipal, devendo esta prestação de contas ser aprovada pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização instituída para essa finalidade.
Art. 3º. – As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas na dotação 10.122.1036.2085.3.3.90.39.50.
Art. 4º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 346/2014
(6 de Outubro de 2014)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 93 de 26 de Setembro de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 83 de 2014
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.