Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3595 de 03 de Setembro de 2014
Art. 1º. – Ficam os estabelecimentos cartorários localizados no Município de Jataí obrigados a instalar banheiros e bebedouros públicos em suas dependências.
Parágrafo Único – Entende- se por cartório "lugar onde se registram e guardam cartas ou documentos importantes; arquivo, bem como repartição onde funcionam os tabelionatos, os ofícios de notas, as escrivanias da justiça, os registros públicos, e se mantêm os respectivos arquivos".
Art. 2º. – Os banheiros e bebedouros deverão ser instalados na área de atendimento ao cliente, com fácil acesso e visualização.
Art. 3º. – Os banheiros deverão estar abertos aos clientes, obrigatoriamente no horário de atendimento do estabelecimento.
Art. 4º. – Fica ainda o estabelecimento mencionado na presente Lei, obrigado a instalar bebedouros d´água, contendo copos descartáveis, para uso dos clientes.
Art. 5º. – O Cartório terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, para promover a instalação dos banheiros e bebedouros públicos.
Art. 6º. – Não será fornecido nem renovado o Alvará de Funcionamento aos estabelecimentos que não satisfizerem as exigências desta Lei.
Art. 7º. – O não cumprimento desta Lei a partir do prazo previsto acarretará ao infrator a aplicação de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor este que será duplicado em caso de reincidência.
Art. 8º. – O valor arrecadado referente às multas aplicadas será revertido ao órgão competente designado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º. – A Fiscalização ficará sob responsabilidade do órgão competente do Município.
Art. 10. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 329/2014
(11 de Setembro de 2014)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 69 de 14 de Agosto de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 42 de 2014
Autoria: Gildenicio Santos
Autoria: Gildenicio Santos
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.