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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3575 de 11 de Junho de 2014

a A
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer repasse de recursos à entidade que especifica e, dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse da importância de R$. 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a favor da ASSOCIAÇÃO CULTURAL SANTA LUZIA, mantenedora da TV JATAÍ EDUCATIVA, associação privada, sediada na Rua Samuel Grahan, 81, centro, Jataí. Inscrita no CNPJ sob o n.º 03.658.960/0001-31.
      Art. 2º. –  As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento de 2013 e empenhadas na dotação 28.845.28.39.9.037-3.3.50.41.00
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 56 de 2014
          Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.