Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3575 de 11 de Junho de 2014
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse da importância de R$. 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a favor da ASSOCIAÇÃO CULTURAL SANTA LUZIA, mantenedora da TV JATAÍ EDUCATIVA, associação privada, sediada na Rua Samuel Grahan, 81, centro, Jataí. Inscrita no CNPJ sob o n.º 03.658.960/0001-31.
Art. 2º. – As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento de 2013 e empenhadas na dotação 28.845.28.39.9.037-3.3.50.41.00
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 277/2014
(18 de Junho de 2014)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 60 de 09 de Junho de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 56 de 2014
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.