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Lei Ordinária nº 3587 de 12 de Junho de 2014

a A
"Desafeta o imóvel da Matrícula 50.734, Quadra 07, Setor Mansões,transformando-a em bem dominical, e dá outras providências".
    Art. 1º. –  Fica desafetado o imóvel da Quadra 07, do Bairro das Mansões, objeto da Matrícula 50.734, do CRI local, com a área de 3.305,00 metros quadrados, transformando-a de área institucional em bem dominical nos termos do art. 99, incisos II e III, do Código Civil.
      Art. 2º. –  Sancionada esta Lei, fica o Poder Executivo por seus órgãos competentes, autorizado a proceder a sua averbação junto ao Cartório competente.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 52 de 2014
          Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.