Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3586 de 12 de Junho de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3874 de 23 de Março de 2017
Vigência a partir de 23 de Março de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 3874 de 23 de Março de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 3874 de 23 de Março de 2017
Art. 1º. – Autoriza o Município de Jataí, através do Chefe do Poder Executivo a proceder a doação a favor da empresa METALCOM PRODUTOS METÁLICOS E COMÉRCIO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 25.011.875/0001-10, sediada na Rua Antônio Cândido, 720, Bairro Jardim Rio Claro, nesta cidade, de uma área urbana, com a área total de 12.000,00 (doze mil) metros quadrados, distribuída em três partes contíguas, sendo: A Primeira: - imóvel objeto da matrícula 2.023, do CRI local, com a área total de 8.800,00 (oito mil e oitocentos) metros quadrados, e constituídos pelos módulos 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21e 22, da quadra 02 (dois) mediando 80,00 (oitenta) metros de frente para a BR-364 (atualmente: Av. José Herculano); 80,00 (oitenta) metros de fundo para a faixa de proteção de domínio da Prefeitura Municipal; 110 (cento e dez) metros do lado direito, confrontando com os módulos 01 ao 11; 110,00 (cento e dez) metros do lado esquerdo, confrontando com a rua 112, e mais as benfeitorias nele existente, consistente de um barracão comercial, com 1.950 metros quadros, contendo 01 (um) só cômodo, de alvenaria e concreto, cobertura de alumínio, piso de tijolo e cimento, em mau estado de uso e conservação; A segunda: Imóvel objeto da Matrícula 54.896 do CRI local, com a área total de 1.600,00 (um mil e seiscentos) metros quadrados, situada nesta cidade, no setor Industrial, designada de Módulo 23, da Quadra 02, medindo 20,00 metros de frente e de fundos por 80,00 metros de cada lado e limita à direita com o módulo 22, à esquerda com o módulo 24, e ao fundo com o módulo 25, sem benfeitorias; A terceira: Imóvel objeto da Matrícula 54.897, CRI local, com área total de 1.600,00 (um mil e seiscentos) metros quadrados, situado na Rua 112, Setor Industrial, designado por Módulo 24, da Quadra 02, medindo 20,00 metros de frente e de fundo, por 80 metros de cada lado, limita a direita com o lote 23, à esquerda com o remanescente da área e ao fundo com o módulo 26, sem benfeitorias - totalizando 12.000,00 (doze mil) metros quadrados.
§ 1º – A área doada destina-se à construção da sede e instalações industriais da beneficiária para fabricação de estruturas e esquadrias metálicas e respectivo comércio e ainda serviço de montagens de Estruturas Metálicas.
§ 2º – As obras deverão iniciar-se no prazo de até 01 ano e ser concluídas no prazo de até 03 anos, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, independente de notificação e ou revogação desta Lei.
§ 2º – As obras deverão iniciar-se no prazo de até 01 ano e ser concluídas no prazo de até 05 (cinco) anos, ou seja, fevereiro de 2019, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, independente de notificação e ou revogação desta Lei. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3874 de 23 de Março de 2017.
Art. 2º. – Esta doação é feita com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade por um período de 20 (vinte) anos, todavia fica permitido à donatária gravar/onerar o imóvel objeto desta doação, podendo dá-lo em garantia hipotecária ou alienação fiduciária para fins de financiamento de sua construção e ou atividade, junto ao Banco do Brasil ou BNDES, mas em caso de financiamento, a instituição financeira fica obrigada a comunicar ao Município a liberação de recursos para acompanhamento e fiscalização pelo doador.
Parágrafo Único – Em caso de extinção da empresa, independentemente da causa, e ressalvado os direitos do(s) credor(es) hipotecários ou fiduciários, eventualmente constituídos na forma do Caput deste artigo, o saldo dos valores ou dos bens remanescentes retornarão ao Patrimônio do Município de Jataí.
Art. 3º. – A título de contrapartida a donatária METALCOM PRODUTOS METÁLICOS E COMÉRCIO LTDA - EPP, se compromete a construir, ceder e entregar ao Município um galpão, medindo 29,60 metros de largura por 60,00 metros de cumprimento, divididos em 03 módulos sequenciais, com pilar de concreto coberto com estrutura e telhas metálicas, com uma caixa d'água de 18.000 litros e mais 2.700 (dois mil e setecentos) blocos de concretos, obedecendo o projeto apresentado pela Prefeitura, o qual será edificado em área do Município, objeto da Matrícula 53.044, do CRI local, localizada na Quadra 07, do residencial Jardim Jataí, e no prazo de até 01 ano a contar da sanção desta lei.
Art. 4º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 276/2014
(17 de Junho de 2014)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 64 de 11 de Junho de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3874 de 23 de Março de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 54 de 2014
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.