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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3579 de 11 de Junho de 2014

a A
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder ajuda Humanitária a pessoa de FABIO SOARES DE FARIAS, e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda humanitária no valor de R$. 3.000,00 (três mil reais), a favor da pessoa de FÁBIO SOARES DE FARIAS, brasileiro, portador da CIRG MG-12.799.974 e do CPF 070.944.196-78, residente e domiciliado nesta cidade, para fins de tratamento de saúde, para realização de procedimento cirúgico, apendicite aguda (CID K 35.9)
      Parágrafo Único –  O beneficiário deverá prestar contas no prazo de 30 dias, a contar do rebimento do auxilio previsto no Caput desta artigo.
        Art. 2º. –  As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento de 2014 e empenhadas na dotação 08.846.2839.9.031-3.3.90.48.00.
          Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.