Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3538 de 11 de Março de 2014
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Liga Desportiva de Jataí, CNPJ n.º 05.423.137/0001-72 e proceder o repasse da quantia de R$. 80.000,00 (oitenta mil reais) anual, divididos em 10 parcelas de R$. 8.000,00 (oito mil reais) mensais, em apoio ao Esporte Amador e destinado ao pagamento de despesas com pessoal, administrativo e esportivo.
Parágrafo Único – O convênio e os repasses previstos no Caput deste artigo terão vigência de 01 Janeiro de 2014 até 31/12/2014, com prestação de contas na forma da lei.
Art. 2º. – As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente de 2014 e empenhadas na dotação orçamentária 28.845.2839.9.022 - 3.3.50.43.00.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 219/2014
(17 de Março de 2014)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 18 de 26 de Fevereiro de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 19 de 2014
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 18/2014 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
Data: 24 de Fevereiro de 2014
Data: 24 de Fevereiro de 2014
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.