
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3535 de 11 de Março de 2014
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital Padre Thiago (Antiga Conferência Vicentina do Divino Espírito Santo), a quantia de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo este valor repassado em 10(dez) parcelas mensais, sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em março/2014; R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em abril/2014 e mais 08(oito) parcelas mensais e iguais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de maio à dezembro de 2014, como incentivo para melhorar a qualidade da assistência à saúde.
§ 1º –
A quantia autorizada no caput deste artigo será repassada mediante convênio a ser firmado com o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º. –
O recebimento do incentivo pela entidade filantrópica mencionado no artigo 1º, obriga-a a prestação de contas ao Poder Executivo Municipal, devendo esta prestação de contas ser aprovada por uma comissão fiscalizadora instituída para essa finalidade, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. –
As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas na dotação 10.122.1039.2085.3.3.90.39.50.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 219/2014
(17 de Março de 2014)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 11 de 26 de Fevereiro de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 22 de 2014
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 17/2014 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
Data: 24 de Fevereiro de 2014
Data: 24 de Fevereiro de 2014
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.