Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3530 de 11 de Fevereiro de 2014
Art. 1º. – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Convênio, adquirir material, reformar, ampliar e ou construir prédios para implantação de Escola destinada a Aprendizagem Industrial, a ser administrada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, entidade de direito privado, organizada e administrada pela Confederação Nacional da Indústria, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.783.850/0001-00,
Parágrafo Único – As despesas com aquisição de material, reforma, ampliação e ou construção prevista no Caput deste artigo,limita-se ao valor de R$. 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Art. 2º. – As despesas decorrente deste repasse serão suportada pelo orçamento vigente de 2014, dotação 28.845.2839.9.037 - 3.3.50.41.00
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga a Lei Municipal n.º 3.426/2013, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2014.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 202/2014
(14 de Fevereiro de 2014)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 5 de 06 de Fevereiro de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 5 de 2014
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.