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Lei Ordinária nº 3527 de 11 de Fevereiro de 2014

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Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio e realizar repasse de recursos ao JAC ? Jataí Atlético Clube, e da outras providências"
    Art. 1º. –  Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênios com o JAC - Jataí Atlético Clube e fazer repasse de recursos no valor total de R$. 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em 12 parcelas mensais, no valor de R$. 15.000,00 (quinze mil reais) até o final do exercício de 2014, a título incentivo ao Esporte Amador.
      Parágrafo Único –  A beneficiária deverá prestar contas na forma da legislação.
        Art. 2º. –  As despesas decorrente deste repasse serão suportada pelo orçamento vigente de 2013, dotação 27.122.2739.2.043 - 3.3.50.43.00
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 2 de 2014
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.