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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3521 de 30 de Dezembro de 2013

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"Dispõe sobre a instalação de cabines de proteção visual nas agencias e postos de autoatendimento bancários do Município de Jataí."
    Art. 1º. –  Ficam as agências e postos de autoatendimento bancários do Municipio de Jataí obrigados a instalar divisórias de proteção visual aos clientes de forma a garantir o sigilo das operações bancárias.
      § 1º –  Consideram - se, também, como postos de autoatendimento os caixas instalados fora do espaço físico dos estabelecimentos bancários.
        § 2º –  As divisórias a que se refere o caput devem ter altura mínima de 1,80 (um metro e oitenta centímetros) e ser confeccionados em material opaco, de forma que impeçam a visualização das operações bancárias por parte de terceiros.
          Art. 2º. –  O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
            Art. 3º. –  A competência para a fiscalização do seu cumprimento desta Lei e a aplicação de penalidades decorrentes de seu descumprimento são da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor.
              Art. 4º. –  As agências e os postos de autoatendimento referidos no art. 1º terão prazo de 90 (noventa) dias para adaptar suas instalações às determinações desta Lei.
                Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.