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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3516 de 20 de Dezembro de 2013

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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convénio com o Poder Legislativo para cessão de servidor público municipal que menciona."
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Poder Legislativo Municipal, por seu Presidente, com o objetivo de ceder, sem ônus para o Municipio, a servidora de seu quadro funcional: TATIANE GOMES COSTA, cargo: executor administrativo 1, para desempenhar suas funções na Câmara Municipal, respondendo esta seus vencimentos.
      Art. 2º. –  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
        Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Diário Oficial


          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 67 de 2013
          Autoria:  Adilson de Carvalho, Geovaci Peres, Gildenicio Santos, Gênio Eurípedes, João Rosa, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Nilton César Soró, Thiago Maggioni, Vinícius Luz
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.