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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3507 de 20 de Dezembro de 2013

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"Autoriza celebração de convênio e repasse anual à FUNAPE, e dá outras providências"
    Art. 1º. –  Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA -FUNAPE, CNPJ nº 00.799.205/0001-89,com sede em Goiânia, vinculada à Universidade Federal de Goiás.
      Art. 2º. –  Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a proceder repasse da importância de R$. 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por ano, a favor da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA - FUNAPE, por um período de 05 anos
        Parágrafo Único –  Em contrapartida a FUNAPE fica obrigada a fornecer gratuitamente Mudas de árvore para a Prefeitura Municipal de Jataí e para a comunidade.
          Art. 3º. –  As despesas decorrentes desta lei serão suportadas no orçamento vigente em 2014, dotação 03.33.18.122.2839.9029.3.3.50.43.
            Art. 4º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.