Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3468 de 30 de Agosto de 2013
Art. 1º. – O acesso às imagens geradas pelas Câmeras de Vídeo monitoramento, instaladas no perímetro urbano de Jataí, só serão permitidas às entidades e ou autoridades enumeradas nesta Lei.
Art. 2º. – As entidades e ou autoridades que terão livre acesso às imagens gradas pelas Câmeras de Vídeo monitoramento, instaladas no perímetro urbano de Jataí, serão: a). Superintendência Municipal de Trânsito e transporte, através do Superintendente Municipal de Trânsito; b) Polícia Militar, através do Comandante do 15º BPM - Jataí; c). Polícia Civil, através do Delegado Geral ou dos Delegados de Polícia, lotados nesta cidade.
§ 1º – Poderá, excepcionalmente, o acesso às imagens das Câmeras de Vídeo monitoramento, cedidas a outras entidades, mas tão somente mediante Convênio com o Município, e com parecer favorável das Polícias Civil e Militar.
§ 2º – Excetuando-se as situações previstas neste artigo, e seus parágrafos, as imagens geradas pelas Câmara de Vídeo monitoramente instaladas no perímetro urbano de Jataí, só poderão ser cedidas mediante Ordem Judicial.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 107/2013
(3 de Setembro de 2013)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 91 de 2013
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.